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E-Social
O e-social é um sistema de registro desenvolvido pelo governo federal com o objetivo de unir informações dos funcionários com vínculos trabalhistas das empresas. Por meio desse sistema, os empregadores são obrigados a comunicar informações relativas aos trabalhadores como por exemplo folha de pagamento, contribuições previdenciárias, entre outras.
Na parte de segurança e medicina do trabalho, existem 3 eventos obrigatórios que devem ser enviados para o e-social sendo eles:
S2210 – Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)
A CAT deve ser emitida sempre que ocorrer um acidente do trabalho ou trajeto e seu envio para o e-social é obrigatório através do evento s2210.
S2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Este evento, é relacionado aos exames que o funcionário realiza durante seu vínculo com a empresa. Então, é enviado a informação dos asos, podendo ser os exames admissionais, demissionais, mudança de função, retorno ao trabalho e exames periódicos com os exames complementares realizados e datas.
S2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Este evento, é relacionado aos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho. O empregador deve informar as condições ambientais em que seus funcionários estão expostos, fatores de riscos e exercícios das atividades desenvolvidas.
Não enviar as informações necessárias para o e-social pode acarretar em multas para as empresas que variam de R$ 402,53 a R$ 310.004,70 por funcionário, de acordo com o artigo 238 que avalia multa pela infração a qualquer dispositivo do rps (valores atualizados em janeiro de 2023).
Não deixe de fazer o e-social de sua empresa, a Cemtra é especialista em envios para o e-social, e pode ajudar você a não receber multas. Conte com a gente!
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